O Autofinanciamento da cooperativa.
O autofinanciamento, como o próprio nome indica, corresponde a uma fonte de financiamento gerada dentro de uma entidade. Distingue-se, assim, de outras fontes de financiamento ao dispor das empresas e outras entidades, como sejam o recurso a financiamentos externos (financiamentos bancários).
O autofinanciamento na Cooperativa Habitacional Geraldo Santana, advém do cooperado, do valor mensal que ele paga (coopera) para a aquisição da sua unidade habitacional adquirida.
O Programa Habitacional.
Hoje composto de dois Projetos, o Projeto Cavalhada previsto para 300 (trezentas) unidades, estando com 280 (duzentos e oitenta) delas entregues, e mais 20 (vinte) a construir. O Projeto Glória prevê 132 (cento e trinta e duas) unidades está com 20 (vinte) entregues e 24 (vinte e quatro) em construção.
Conheça cada projeto, acessando as respectivas seções:
PROJETO CAVALHADA
PROJETO GLÓRIA
As Assembleias Gerais.
É o órgão máximo deliberativo da Cooperativa, nela os cooperados (associados) reúnem-se para tomar deliberações sobre determinado assunto e transcrevê-las em relatórios, as Atas, as quais constam na seção “Institucional”, ou na seção dos seus respectivos Projetos.
O Estatuto Social.
São as normas que, juntamente com a Lei 5.764/71, regulam o funcionamento da Cooperativa, os direitos e obrigações dos cooperados.
Quem pode participar do Programa Habitacional?
Todos. Basta tornar-se mais um cooperativado (associado) na nossa Cooperativa, e este procedimento é muito simples.
Para tanto, acesse a nossa seção “Associe-se”.
Após ser um cooperativado (sócio) poderei abandonar o Programa?
Sim. Embora a sua participação seja de suma importância para o Programa Habitacional, pois por este ser autofinanciado, na participação assídua de cada um está o sucesso de todos.
Após ser um cooperativado (associado) poderei transferir a posse que tenho a outro interessado no Programa?
Sim. Mas devo saber que "até o término do Projeto Habitacional, quando será possível saber seu custo efetivo total e ratear as despesas entre os associados, os cooperativados sorteados detém somente a posse das unidades habitacionais concluídas, sendo que a propriedade dos imóveis segue sendo da Cooperativa, gestora dos recursos e responsável pela construção.
Em razão de a Cooperativa ser a proprietária dos imóveis e considerando que por determinação legal e estatutária é indispensável ser associado para ter direitos sobre os imóveis construídos por esta, a cessão de posse e direitos a terceiros só se efetiva com a anuência da Cooperativa e mediante associação do terceiro interessado".
Portanto a transferência é somente efetivada, quando o cooperativado atual e o interessado (novo cooperativado) comparecerem a Administração da Cooperativa e procederem às assinaturas da documentação necessária a transferência.